Autora: Leopoldina Veiga Guimarães Ferreira
Introdução
A Psicologia Jurídica é um campo abrangente e possui
uma estreita relação com o Direito, abarcando diversas formas de atuação em
parceria com a justiça, nos mais diversos espaços de intervenções (MENEZES,
OLIVEIRA, 2014; MARQUES, OLIVEIRA, 2017). De acordo com Menezes e Oliveira (2014, p. 16),
cabe ao profissional nesse contexto evidenciar e articular práticas de
psicologia jurídica. Sendo assim, “a psicologia integra equipes
interprofissionais e promove discussões transdisciplinares na busca do
bem-estar, da dignidade, da qualidade de vida e dos direitos humanos de pessoas
construindo, com ética, sua inserção no social”.
Este trabalho objetiva comunicar a experiência no
campo jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de
Ji-Paraná, a primeira da Região Norte do Brasil, que é um modelo de prisão
humanizada, baseada na gratuidade e voluntariedade, sendo parceira da execução
penal. A primeira APAC do Brasil nasceu em São José dos Campos - SP, em 1972, por
meio de um grupo de voluntários cristãos, sob a liderança do advogado e
jornalista Dr. Mário Ottoboni, no presídio Humaitá, com intuito de evangelizar
e dar apoio moral aos presos (FERREIRA, 2017; OTTOBONI, 2018). “As APACs são
civis, privadas, sem fins lucrativos e servidas basicamente com trabalho
voluntário.” (ANDRADE, MACHADO, 2016, p. 253).
Com
a ideologia de acolher e amar o próximo, a APAC não cobra para receber ou
ajudar os condenados, independentemente do crime que tenham praticado ou do
tempo a que tenham sido condenados. O importante é recuperar o condenado para
que ele possa ser reinserido na sociedade (LIMA, CASTIEL, 2017, p. 785).
A APAC é um modelo de prisão
humanizada, diferentemente do sistema comum atual , certamente “tem revolucionado o sistema carcerário no Brasil e no
mundo, com baixos índices de reincidência (cerca de 20%, contra até 85% do
sistema convencional), baixo custo per capita (um terço dos
R$ 3 mil que custa um preso comum) e ausência da polícia” (POMPEU, 2018, p. 1).
A APAC não deixa de ser uma prisão, porém são vários os exemplos de que
a ressocialização possibilita mudanças na vida do ser humano. Vários ex-presos,
recuperados, têm contribuído no Brasil e no mundo com este processo. Merecendo
destacar que comprovadamente 80% dos presos voltam ao convívio social,
afastando-se do mundo do crime.
Conforme dados fornecidos pela APAC de Ji-Paraná, a APAC masculina foi
idealizada pela Promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki e o Juiz de
Direito Edewaldo Fantini Júnior e demais voluntários, sendo constituída
juridicamente em junho de 2015. Porém, somente em 19 de março de 2018, foi
inaugurado o Centro de Reintegração Social – CRS, com espaço suficiente para
comportar 80 homens, doravante denominados recuperandos. Atualmente conta com
um quadro de 63 presos, sendo 32 do regime fechado, 17 do regime semiaberto e
12 do aberto. Hoje esta instituição serve de referência para as APACs em
processo de implantação no Estado de Rondônia e em toda a Região Norte do país
(APAC JI-PARANÁ, 2019).
Todas as APACs estão filiadas à Fraternidade
Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC, entidade que congrega,
orienta, fiscaliza e zela pela unidade e uniformidade das APACs do Brasil e
assessora a aplicação do Método APAC no exterior. Cabe-lhe ainda a tarefa de
“ministrar cursos e treinamentos para funcionários, voluntários, recuperandos e
autoridades de modo a consolidar as APACs existentes e contribuir para a
expansão e multiplicação de novas APACs” (PORTAL FBAC, 2020).
Direcionando para a valorização
humana no ambiente prisional comum, estudos comprovam que estes espaços deveriam
corroborar para a reintegração, oferecendo o mínimo de condições neste sentido,
no entanto, são simplesmente espaços para depósito humano, desprovidos do
fortalecimento dos vínculos sociais (MEDEIROS, 2017; BOCALETI; OLIVEIRA, 2017; MILAGRES,
DOMINGUES, 2018; BRAZ; SOUZA, 2019).
O
método APAC é uma organização não governamental que sugere a salvação do homem
intrínseco ao criminoso por meio da valorização humana, do trabalho, do
convívio com os familiares e da religião, de forma a suprir a deficiência do
Estado nessa área, atuando na qualidade de Órgão Auxiliar da Justiça e da
Segurança na Execução da Pena, ou seja, seu objetivo é promover a humanização
das prisões, sem perder a finalidade de pena (MILAGRES, DOMINGUES, 2018, p. 1317).
Diferentemente do Sistema
Prisional Comum, a proposta criada por Ottoboni (2018) no sistema alternativo
de ressocialização APAC é baseada em 12 elementos fundamentais:
1. A participação da comunidade; 2. O recuperando ajudando o recuperando; 3. O
trabalho; 4. Assistência jurídica; 5. Espiritualidade; 6. Assistência à saúde;
7. Valorização Humana; 8. A família; 9. O voluntário e o curso para sua formação;
10. Conselho
de Sinceridade e Solidariedade - CSS; 11. Mérito e 12. Jornada de
Libertação com Cristo. Todos essenciais no processo de restauração do preso
(OTTOBONI, 2018).
De acordo com a FBAC, a
APAC só existirá com a Participação da Comunidade,
o primeiro elemento. Cabendo-lhe a tarefa de preparar, organizar e introduzir o
Método apaqueano nas prisões, pois é por meio da comunidade que se buscam “espaços
nas Igrejas, jornais, emissoras, etc., para difundir o projeto que se pretende
instituir na cidade para romper as barreiras do preconceito, são condições
indispensáveis para aglutinar as forças vivas da sociedade” (PORTAL FBAC,
2020).
O segundo elemento é Recuperando Ajudando Recuperando quando
o preso é incentivado a ter empatia, respeito e solidariedade pelo companheiro
de cela e demais recuperandos. É preciso despertar o sentimento de ajuda mútua
e colaboração. Despertá-los, sobretudo sobre a necessidade de que
um precisa ajudar o outro, ajudar os doentes, os mais idosos. É preciso a busca
conjunta pela disciplina, resoluções dos problemas e anseios do presídio,
contando também com a colaboração do representante de cela (OTTOBONI, 2018;
PORTAL FBAC, 2020).
Outro elemento, o
terceiro defendido pela APAC é o Trabalho.
Este não é defendido como fundamental, pois se entende que somente o
trabalho não é capaz de recuperar o homem. Desta forma, enquanto o recuperando
permanece no regime fechado ele é preparado para a recuperação, geralmente por
meio da ludoterapia, limpeza, cozinha, portaria, galeria, entre outras
atribuições; no regime semiaberto é onde acontecem os cursos de
profissionalização; e no aberto ele é inserido socialmente indo ao mercado de
trabalho. Deste modo que, em cada um dos regimes por onde o recuperando passar
ele estará trabalhando, de acordo com a finalidade da proposta. (OTTOBONI,
2018; PORTAL FBAC, 2020).
O quarto elemento Assistência Jurídica é ofertado aos
recuperandos que não têm condições financeiras de contratar serviços
particulares, como mencionado pela FBAC da seguinte forma:
O
Método APAC, recomenda uma atenção especial a este aspecto do cumprimento da
pena advertindo que: a assistência jurídica deve se restringir somente aos
condenados da APAC, que não possuem condições de contratar advogado particular,
evitando sempre que a Entidade se transforme num escritório de advocacia
(PORTAL FEBAC, 2020, p. 1).
Ainda neste sentido a APAC trabalha
o quinto elemento, a Espiritualidade de cada indivíduo, dando
assistência espiritual a cada recuperando de acordo com as suas crenças. É ele
quem decide que religião seguir. Assim, diariamente, antes do café da manhã
eles têm o momento ecumênico envolvendo cânticos, reflexões e orações. Além de
orarem agradecendo antes de todas as refeições. Além de serem assistidos
regularmente por líderes religiosos de diferentes credos. “O
Método APAC proclama a necessidade imperiosa do recuperando fazer a experiência
de Deus, ter uma religião, amar e ser amado, não lhe impondo este ou aquele
credo”, apesar de entender que a religião não é suficiente para a recuperação do
preso (OTTOBONI, 2018; PORTAL FBAC, 2020).
O Regulamento Disciplinar (2015),
adotado por todos os Centros de Reintegração Social no Brasil, que trata dos
direitos e deveres dos recuperandos, aponta o sexto elemento, a Assistência à Saúde, em seu artigo 1º,
como direito do recuperando:
V. Tratamento médico-hospitalar,
psiquiátrico, psicológico e odontológico gratuito, com os recursos humanos e
materiais do Estabelecimento, Estado e Município obedecendo-se os seguintes
princípios:
a) O recuperando poderá obter
assistência médica das redes Municipal, Estadual e Federal, quando esgotados ou
inexistentes os recursos institucionais de acordo com a disponibilidade destas
redes, devidamente recomendada pelo serviço de saúde da APAC;
b) Assistência médica de outras
Instituições, além das mencionadas, desde que conveniadas ou contratadas pela
APAC;
c) Quando da assistência odontológica,
psicológica, oftalmológica ou outras, em que haja necessidade de prótese,
confecção de óculos ou similares, as mesmas poderão ser executadas através de
recursos próprios do interessado desde que esgotados ou inexistentes recursos
institucionais;
d) Aos recuperandos é facultado
contratar, através de familiares ou dependentes, médicos, dentistas, psicólogos
de confiança pessoal ou serviços a fim de acompanhar o tratamento segundo seus
recursos, observadas as normas institucionais vigentes (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015, p. 3-4).
O sétimo elemento é a Valorização Humana quando os
profissionais voluntários acolhem o recuperando, trabalhando este conceito, que
para muitos já foi perdido, visto que ao ingressar na APAC o preso chega
enfraquecido emocionalmente, desvalorizado socialmente. Nesta etapa se trabalha
o processo de reencontro consigo mesmo, o confronto, o autoconhecimento e
ressurgimento do preso, onde o apenado reconstrói sua identidade, sendo chamado
novamente pelo nome e tratado com respeito pelos demais recuperandos,
voluntários e toda a equipe da APAC. A partir de então, é ofertado ao condenado
não somente o cumprimento da sua pena, mas a assistência médica, odontológica, psicológica,
jurídica, educacional, religiosa, social, entre outras necessidades. Deste
modo, os laços entre recuperandos, familiares, comunidade e sociedade são
fortalecidos (OTTOBONI, 2018).
Sabe-se que a família, como o oitavo elemento deve ser
o suporte no processo de recuperação do preso, pois é no seio familiar que se
desenvolvem os vínculos afetivos, a personalidade, o caráter, sem os quais,
qualquer ser humano tende a ficar fragilizado, inseguro para a tomada de
decisões. Assim, fazer parte de um sistema familiar desestruturado, pode
indicar um comportamento caótico dos seus entes e a APAC busca efetivar os
vínculos fragilizados ou rompidos com as famílias dos recuperandos, incluindo-as
em sua metodologia “uma vez que todos os dados estatísticos nos dão conta de
que, entre os fatores determinantes da criminalidade, a família comparece com
98%” (OTTOBONI, 2018, p. 69, 70).
Conforme Ferreira
(2017, p. 38), no sistema comum, muitas vezes a família sofre mais do que o
preso, submetendo-se a situações “humilhantes e vexatórias” no momento das
visitas, além das dificuldades relacionadas às questões geográficas, à
distância, que servem para desestimular o fortalecimento do vínculo familiar.
Além da falta de estrutura familiar, a ausência de políticas públicas efetivas,
o envolvimento com drogas, e outros, contribuem para a incidência do crime e
violência. Na verdade, a família também é marginalizada, sendo também discriminada
socialmente, o que certamente abarcará maior sofrimento aos familiares. Na APAC
não somente os recuperandos necessitam de atenção e cuidados, mas também os
seus familiares devem ser assistidos.
Por outro lado, destaque-se ainda que os
familiares do preso passam por toda sorte de humilhações nas visitas aos
estabelecimentos penais, onde não faltam o desrespeito e a execração, como se
nada representassem como seres humanos. Esta conduta nos dá a impressão de que
os parentes dos condenados também cumprem pena. Este quadro revela que, oficial
e extra-oficialmente, a família do preso também está marginalizada e excluída,
razão pela qual deverá receber, por parte dos voluntários da APAC, uma atenção
e carinho muito especiais. (OTTOBONI; FERREIRA, 2007, p. 212).
Aos recuperandos que
não têm famílias, que trazem consigo geralmente um histórico de rejeição, ou
uma imagem negativa materna ou paterna, cabe aos casais padrinhos “a tarefa de
ajudar a refazer as imagens desfocadas, negativas do pai, da mãe ou de ambos,
com fortes projeções da imagem de Deus”. Deste modo, os recuperandos sem
familiares são apadrinhados por casais aptos para reparar estas imagens e
transmitir paz e segurança aos afilhados, preparando-os melhor para retornar ao
convívio social (PORTAL FBAC, 2020, p.1).
O Voluntário e o Curso Para Sua Formação
é o nono elemento contemplado pelo método apaqueano. Vale
ressaltar que apenas o setor administrativo da APAC é remunerado. Todos os
demais serviços são ofertados por profissionais voluntários, sem se esperar
retorno financeiro algum, apenas contribuir para a reintegração do preso.
Conforme a Apostila do Monitor do
Curso de Formação de Voluntários do Método APAC (2020, p. 2), o curso deve ser
divulgado e publicado nos diversos meios de comunicação ao menos 30 dias antes
do início do curso, a fim de se conquistar o maior número de novos voluntários,
além de ser preparado previamente todo o material do curso. Outra observação
relevante é que alguns temas específicos do curso de formação devem ser ministrados
por outros profissionais voluntários, como: juízes, promotores, advogados,
psicólogos, sacerdotes, pastores, entre outros. Outras aulas, porém, “deverão ser
ministradas especificamente por pessoas que já tenham uma vivência na aplicação
da metodologia e administração do Centro de Reintegração Social, além é claro,
de já terem participado de outros eventos formativos propostos pela FBAC.”
A FBAC apresenta duas sugestões de
agenda, sendo a tradicional, composta de cerca 13 dias/aulas, a serem
ministradas semanalmente, pelo período máximo de 3 (três) horas cada uma, com
intervalo de 15 minutos, e a segunda agenda opcional composta de cerca de 10
dias/aulas, a serem ministradas durante um final de semana por mês (sábado –
14h às 17h; e domingo – 8h às 12h), com intervalo aproximadamente de 15
minutos/dia (APOSTILA
DO MONITOR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO MÉTODO APAC, 2020, p.2) .
O décimo elemento Centro de Reintegração Social (CRS), são
prisões construídas pela comunidade, geralmente de pequeno porte, que acolhem condenados
que em cumprimento de regimes fechados,
semiabertos e abertos, previstos na Lei de execução penal brasileira. Este tipo
de prisão não exime o Estado de suas responsabilidades constitucionais em
“construir, equipar e manter as prisões”. Antes de assumir a administração de
qualquer APAC no país, a FBAC deverá ser informada e consultada, a fim de
verificar se a instituição está em conformidade com a proposta metodológica.
Isto inclui: “segurança, preparação de voluntários, treinamento de
funcionários, convênios de manutenção, recuperandos-estagiários, etc”, o que
certamente contribuirá no sucesso na entidade (FERREIRA, 2017, p. 39).
O Mérito é o penúltimo elemento. Este é comedido e concedido ao
recuperando de maneira gradativa pessoalmente e coletivamente, “jamais
olvidando que os recuperandos das APACs são condenados da justiça e que os
Centros de Reintegração Social são unidades prisionais” (REGULAMENTO
DISCIPLINAR, 2015, p. 2). Deste modo o mérito é avaliado
pelo CSS e concedido individualmente e coletivamente:
Art. 4º No final de cada
mês, o CSS irá fazer um diagnóstico, através dos pontos individuais de cada
recuperando e dos relatórios de conferência de cela, objetivando identificar o "Recuperando
modelo do mês, a cela mais organizada, a cela menos organizada, bem como apurar
o número de dias com total disciplina", possibilitando uma melhor
avaliação do mérito coletivo do respectivo regime (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015, p. 54).
Vale mencionar que o Conselho de Sinceridade e Solidariedade
(CSS), é formado pelos próprios recuperandos, dando autonomia no
funcionamento da instituição e especialmente o fortalecimento do vínculo entre
os próprios recuperandos, pois são eles mesmos quem desempenham determinadas
funções de confiança,
tais como: 1) Presidente; 2) Vice-presidente; 3) Secretário Geral; 4) Tesoureiro; 5) Diretor Artístico; 6) Encarregado de Saúde; 7) Encarregado da Laborterapia; 8) Encarregado de Remição; 9) Encarregado de Manutenção. O que certamente contribui para o funcionamento da instituição e especialmente, para o fortalecimento do compromisso e empenho do recuperando. Antes de adentrar ao regime para o cumprimento da pena, o apenado assina um termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de obedecer todas as regras propostas pela metodologia apaqueana e assim tem o dever de cumpri-las criteriosamente. Caso deixe de cumpri-las, pode perder os privilégios concedidos pela meritocracia (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015).
tais como: 1) Presidente; 2) Vice-presidente; 3) Secretário Geral; 4) Tesoureiro; 5) Diretor Artístico; 6) Encarregado de Saúde; 7) Encarregado da Laborterapia; 8) Encarregado de Remição; 9) Encarregado de Manutenção. O que certamente contribui para o funcionamento da instituição e especialmente, para o fortalecimento do compromisso e empenho do recuperando. Antes de adentrar ao regime para o cumprimento da pena, o apenado assina um termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de obedecer todas as regras propostas pela metodologia apaqueana e assim tem o dever de cumpri-las criteriosamente. Caso deixe de cumpri-las, pode perder os privilégios concedidos pela meritocracia (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015).
No
Método APAC, o Mérito – conjunto de todas as tarefas exercidas, bem como as
advertências, elogios, saídas, etc, constantes da pasta prontuário do
recuperando –, passa a ser o referencial, o pêndulo do histórico da vida
prisional. Não vale, portanto, se o condenado é "obediente" ou
"ajustado" às normas disciplinares, porque será sempre pelo Mérito
que ele irá prosperar, e a sociedade e ele próprio, serão protegidos (PORTAL
FBAC, 2020, p.1).
Conforme o Regulamento
Disciplinar (2015), cada recuperando deve realizar suas atividades. Todas as
suas atitudes ruins podem ser indicadas no Quadro de Avaliação Disciplinar. É
ele mesmo quem indica com alfinetes de cores diferentes as suas penalidades: Bola
amarela – 01 ponto negativo, Bola vermelha – 05 pontos negativos, Bola azul – 10
pontos negativos. O recuperando que for pontuado
negativamente, terá sua Sanção Disciplinar pré-estabelecida pelos caputs dos
artigos mencionados neste regulamento e aplicada, automaticamente, pelo CSS. Incluindo
as mais simples como: esquecer-se de colocar um crachá, deixar um pingo de água
cair no banheiro após o banho, gerar conflitos e discussões com os colegas,
entre as mais graves como agredir outro recuperando, funcionário, voluntário,
evadir, cabendo a “transferência para o Regime Fechado Pleno
(Penitenciária), visto que o mesmo não apresenta vontade de mudança devida,
estando no momento com grave inadaptação ao método APAC” (REGULAMENTO
DISCIPLINAR, 2015, p. 57).
Art. 20.A escolha do Voluntário
do mês será feita pelos recuperandos do
respectivo Regime, através do CSS, podendo ser aquele voluntário que tenha se
destacado através de seu trabalho gratuito, em prol de todos os recuperandos. Art.
21.A escolha da composição do mês será feita por uma comissão previamente
composta pela Administração da APAC que, através de Aulas de Valorização
Humana, busque despertar nos recuperandos o gosto pela leitura e redação,
fazendo com que os mesmos redijam sobre um determinado tema, anteriormente
abordado durante a Aula de Valorização Humana. Art. 22.As premiações referentes
ao recuperando modelo, amigo do mês, voluntário do mês, composição do mês, cela
ou dormitório mais organizado, entre outros serão realizadas em Ato Socializador
Mensal, composto de celebração eucarística ou ecumênica, com a participação de todos
os funcionários, voluntários e autoridades envolvidas, seguida de cerimônia de premiação,
dirigida pelo próprio Conselho de Sinceridade e Solidariedade do respectivo
Regime (REGULAMENTO DISCIPLINAR, p. 59).
Por fim, o
último elemento é a Jornada de Libertação
Com Cristo, que é definido por Ottoboni e Ferreira (2007) como o ápice da
metodologia apaqueana. A proposta foi aprimorada pelos autores no decorrer de
15 anos e parte de 4 dias de reflexão e interiorização. Segue-se um roteiro
para todas as atividades propostas, a fim de que o recuperando adote uma nova
filosofia de vida. A Jornada é dividida em duas etapas:
A
primeira preocupa-se em revelar Cristo aos jornadeiros. Sua bondade, autoridade,
misericórdia, senso de justiça e humildade. A parábola do filho pródigo é o fio
condutor da jornada, culminando com o retorno ao seio da família, num encontro
emocionante dos jornadeiros com seus parentes. A segunda ajuda o recuperando a
rever o filme da própria vida, para conhecer-se melhor (OTTOBONI, 2018, p. 79-80).
Experiências neste
contexto trazem novas possibilidades de atuação ao profissional da Psicologia.
O trabalho realizou-se no período de agosto de 2017 a agosto de 2019, a partir
da indicação de uma assistente social voluntária na mesma instituição. A equipe
de voluntários é formada por diversos profissionais, dentre eles: juízes, promotores
de justiça, psicólogos, psicopedagogos, pedagogos, dentistas, assistentes
sociais, contadores, advogados, padres, pastores, entre outros. A prática neste
contexto é pautada no voluntariado que desenvolve um papel singular no processo
da recuperação do preso. O presente trabalho foi desenvolvido uma vez por
semana, com duração de duas horas, na sala reservada para as intervenções
grupais, tendo como participantes os recuperandos do regime fechado.
Metodologia
A proposta
sugerida foram as rodas de conversas. Conforme Tajra (2015, p. 15), “a roda de
conversa é uma possibilidade metodológica dentre tantas outras que utilizamos
para comunicação dinâmica e produtiva entre diversos grupos. É uma técnica
muito rica utilizada na prática de aproximação entre os sujeitos no cotidiano.”
É uma prática bastante usada no campo da psicologia social, psicologia da
saúde, psicologia da educação e psicologia jurídica, por ser uma técnica
metodológica eficaz na comunicação em grupo (OLIVEIRA et al., 2016; ALMEIDA et al., 2017; BEDIN, PINO, 2017;
MARQUES, OLIVEIRA, 2017).
Esta
técnica foi utilizada recentemente em um estudo com recuperandos do regime
fechado em uma APAC de Minas Gerais, por Milagres e Domingues (2018, p.1318),
com a proposta de identificar
os sintomas institucionais e especialmente do grupo de recuperandos, entendendo
a necessidade de se voltar um novo olhar a população privada de liberdade.
Deste modo, é preciso que “a Psicologia estude essa parcela da população e crie
alternativas para ela já que a Psicologia Jurídica ainda é um campo recente de
estudos e não há registros de muitas pesquisas nessa área”. Tal técnica trouxe
resultados significativos às pesquisadoras que entenderam a relevância de novas
pesquisas no contexto prisional, especialmente no âmbito da psicologia
jurídica. Entendendo a relevância de trabalhos como este, segue a dinâmica das
intervenções:
Os encontros foram
realizados de agosto de 2017 a agosto de 2019, nas segundas-feiras, das 14:00
as 16:00 horas, no salão destinado às intervenções grupais. Participaram de 10
a 20 condenados do regime fechado da APAC de Ji-Paraná e 1 psicóloga. Vale
mencionar que o quadro de participantes era rotativo. Para a realização das
intervenções, a psicóloga optou pelo desenvolvimento de palestras
introdutórias, a partir de temáticas sobre vitimização, resiliência e
reinserção social, para fomentar posteriormente as discussões nas rodas de
conversa. Tais discussões objetivavam promover reflexões sobre os assuntos
propostos. Foram utilizados os seguintes materiais: textos impressos, papel
sulfite, canetas, pincel, Quadro branco,
Flip-Chart, notebook, data show, cabo HDMI e televisor.
Resultados
e discussão
Ao chegar à sala todos
os participantes já aguardavam. Após uma oração ecumênica coletiva, conduzida
pelo presidente do CSS. O ambiente era previamente organizado pelos próprios
recuperandos, com cadeiras em formato de semicírculo até o momento das
palestras. Em seguida, os participantes fechavam o círculo e realizavam seus
questionamentos sobre a temáticas, que foram divididas em 3 módulos: vitimização,
resiliência e reinserção social.
No decorrer das
intervenções foi possível perceber que a atuação do psicólogo no contexto
prisional possibilitou reflexões importantes sobre a realidade vivenciada pelos
recuperandos privados de liberdade. A partir do fortalecimento do vínculo entre
o grupo e a profissional de psicologia, notou-se maior expressão de opiniões,
visto que foi previamente acordado que não haveria opiniões formadas ou
quaisquer formas de ridicularizarão dos componentes do grupo ou da
profissional, mas que todas as reflexões postas seriam tomadas como importantes,
o que contribuiu muito para que as discussões ganhassem corpo.
A principal dificuldade enfrentada no decorrer
do trabalho, foram próprias das demandas do contexto, como a necessidade de movimentação
de alguns apenados para resolverem assuntos jurídicos, receberem assistência à
saúde, atividades laborais, ou realizarem atividades escolares, dentre outros
assuntos, o que dificultava a concentração do grupo e fazia que parte do grupo
fosse rotativo.
Inicialmente os
participantes tinham dificuldades em compartilhar suas experiências, devido o
processo natural de resistência. Entretanto, no decorrer das intervenções esse
mecanismo de defesa era minimizado. A cada encontro os apenados relatavam suas
vivências, por vezes trazendo conteúdos latentes da infância, desconstruindo e
reconstruindo seus olhares acerca da vitimização. Conforme Campos et al., (2016, p. 190-191) a vitimização
parte de experiências traumáticas de violência, de maneira que tais atos são
perpassados socialmente como se a vítima sentisse a necessidade de se ver
subjugada, demonstrando sequelas físicas e psicológicas. Além de se aumentarem
as chances de “vulnerabilidade do indivíduo para que sofra outras situações de
vitimização ao longo da vida, agravando, portanto, seu nível de sofrimento e
suas possibilidades de adoecimento.”
Muitos ao
desabafarem, emocionavam-se, choravam, sendo acolhidos, tanto pelos
participantes, quanto pela profissional de psicologia. Outros compartilharam
que antes de participarem das rodas, culpavam seus familiares, amigos, pares ou
a própria sociedade por seus atos criminosos, tentando dessa forma minimizar
sua culpa, mas que após refletirem sobre os assuntos propostos suas visões
foram descortinadas, permitindo-lhes que se desvinculassem deste processo, direcionando-lhes
a fase do confronto e enfrentamento à realidade das suas experiências passadas,
permitindo-lhes vivenciar o processo de resiliência, que é entendida “como um
padrão de funcionamento adaptativo frente aos riscos atuais e acumulados ao
longo da vida.” Englobando recursos psicológicos fundamentais “para a superação
de adversidades, como as competências pessoais, as autocrenças e o controle
interpessoal em interação com os apoios sociais” (FONTES, NERI, 2015, p. 1475).
Ressalta-se que
resiliência é uma forma de superação às situações de riscos, que assegura a
quem vivencia este processo o desenvolvimento gradativo no decorrer da vida,
nos âmbitos: emocional, cognitivo e sociocultural, reforçando “atributos
pessoais, estratégias de enfrentamento e habilidades” (SOUZA, ARAÚJO, 2015, p.
902). Este processo foi observado no decorrer das intervenções, pois não era
somente o discurso do preso que estava envolvido, mas também o relato dos
demais voluntários, diretoria, autoridades e familiares. Alguns participantes
receberam a progressão de regime, passando a ser assistidos nos atendimentos
individualizados quando requeridos, outros três receberam a liberdade,
reintegrando-se a sociedade, alicerçados por novas perspectivas.
Os resultados das rodas de conversas com os recuperandos do
regime fechado da APAC demonstraram a efetiva demanda psicológica fomentada
pelo grupo, reforçando a necessidade de se matar o criminoso e salvar o homem.
Deste modo, buscar-se-á fomentar mais estudos na área da Psicologia Jurídica,
no contexto prisional apaqueano. Isto certamente contribuirá para a expansão da
reinserção social do apenado, entendendo-se sempre que sob o olhar da APAC
ninguém é irrecuperável (OTTOBONI, 2001; OTTOBONI, 2018).
Considerações
finais
A experiência de
atuação neste contexto foi positiva. As intervenções permitiram o entendimento das
novas possibilidades que a psicologia jurídica proporciona. A principal
dificuldade foi a rotatividade dos recuperandos, fato que dificultava a concentração
dos demais participantes no momento das intervenções.
No mais,
percebeu-se a relevância de trabalhos como este, especialmente no contexto da
execução penal, onde a população prisional é estigmatizada e rejeitada socialmente.
Muitos apenados relataram suas angústias, ansiedades, medos, vergonhas,
considerando o desejo de mudança, assumindo uma nova postura, experimentando o
processo da resiliência, tão importante no processo da reinserção social.
Finalmente,
entendeu-se que a prática psicológica no âmbito judiciário precisa ser cada vez
mais promovida, dada a relevância social desse tipo de intervenção. Foram dois
anos dialógicos no contexto prisional apaqueano, conhecendo esse novo modelo de
prisão humanizada, que ainda acredita na mudança do ser humano. Encerro o
presente relato, com o desejo de que novos estudos nesta área despontem,
trazendo novos horizontes a população carcerária, fomentando políticas públicas
que mudem a realidade caótica do sistema prisional brasileiro.
Referências
ANDRADE,
M. S; MACHADO, M. N. M. Constituição da subjetividade por mulheres
encarceradas. Pesqui. prát. psicossociais , São João
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Parabéns
ResponderExcluirParabéns
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