RELATO DE EXPERIÊNCIA NA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE JI-PARANÁ/RO


                                                                                                       Autora: Leopoldina Veiga Guimarães Ferreira 


Introdução
A Psicologia Jurídica é um campo abrangente e possui uma estreita relação com o Direito, abarcando diversas formas de atuação em parceria com a justiça, nos mais diversos espaços de intervenções (MENEZES, OLIVEIRA, 2014; MARQUES, OLIVEIRA, 2017).  De acordo com Menezes e Oliveira (2014, p. 16), cabe ao profissional nesse contexto evidenciar e articular práticas de psicologia jurídica. Sendo assim, “a psicologia integra equipes interprofissionais e promove discussões transdisciplinares na busca do bem-estar, da dignidade, da qualidade de vida e dos direitos humanos de pessoas construindo, com ética, sua inserção no social”.
Este trabalho objetiva comunicar a experiência no campo jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de Ji-Paraná, a primeira da Região Norte do Brasil, que é um modelo de prisão humanizada, baseada na gratuidade e voluntariedade, sendo parceira da execução penal. A primeira APAC do Brasil nasceu em São José dos Campos - SP, em 1972, por meio de um grupo de voluntários cristãos, sob a liderança do advogado e jornalista Dr. Mário Ottoboni, no presídio Humaitá, com intuito de evangelizar e dar apoio moral aos presos (FERREIRA, 2017; OTTOBONI, 2018). “As APACs são civis, privadas, sem fins lucrativos e servidas basicamente com trabalho voluntário.” (ANDRADE, MACHADO, 2016, p. 253).

Com a ideologia de acolher e amar o próximo, a APAC não cobra para receber ou ajudar os condenados, independentemente do crime que tenham praticado ou do tempo a que tenham sido condenados. O importante é recuperar o condenado para que ele possa ser reinserido na sociedade (LIMA, CASTIEL, 2017, p. 785).

A APAC é um modelo de prisão humanizada, diferentemente do sistema comum atual , certamente “tem revolucionado o sistema carcerário no Brasil e no mundo, com baixos índices de reincidência (cerca de 20%, contra até 85% do sistema convencional), baixo custo per capita (um terço dos R$ 3 mil que custa um preso comum) e ausência da polícia” (POMPEU, 2018, p. 1). A APAC não deixa de ser uma prisão, porém são vários os exemplos de que a ressocialização possibilita mudanças na vida do ser humano. Vários ex-presos, recuperados, têm contribuído no Brasil e no mundo com este processo. Merecendo destacar que comprovadamente 80% dos presos voltam ao convívio social, afastando-se do mundo do crime.
Conforme dados fornecidos pela APAC de Ji-Paraná, a APAC masculina foi idealizada pela Promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki e o Juiz de Direito Edewaldo Fantini Júnior e demais voluntários, sendo constituída juridicamente em junho de 2015. Porém, somente em 19 de março de 2018, foi inaugurado o Centro de Reintegração Social – CRS, com espaço suficiente para comportar 80 homens, doravante denominados recuperandos. Atualmente conta com um quadro de 63 presos, sendo 32 do regime fechado, 17 do regime semiaberto e 12 do aberto. Hoje esta instituição serve de referência para as APACs em processo de implantação no Estado de Rondônia e em toda a Região Norte do país (APAC JI-PARANÁ, 2019).
Todas as APACs estão filiadas à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC, entidade que congrega, orienta, fiscaliza e zela pela unidade e uniformidade das APACs do Brasil e assessora a aplicação do Método APAC no exterior. Cabe-lhe ainda a tarefa de “ministrar cursos e treinamentos para funcionários, voluntários, recuperandos e autoridades de modo a consolidar as APACs existentes e contribuir para a expansão e multiplicação de novas APACs” (PORTAL FBAC, 2020).
Direcionando para a valorização humana no ambiente prisional comum, estudos comprovam que estes espaços deveriam corroborar para a reintegração, oferecendo o mínimo de condições neste sentido, no entanto, são simplesmente espaços para depósito humano, desprovidos do fortalecimento dos vínculos sociais (MEDEIROS, 2017; BOCALETI; OLIVEIRA, 2017; MILAGRES, DOMINGUES, 2018; BRAZ; SOUZA, 2019).

O método APAC é uma organização não governamental que sugere a salvação do homem intrínseco ao criminoso por meio da valorização humana, do trabalho, do convívio com os familiares e da religião, de forma a suprir a deficiência do Estado nessa área, atuando na qualidade de Órgão Auxiliar da Justiça e da Segurança na Execução da Pena, ou seja, seu objetivo é promover a humanização das prisões, sem perder a finalidade de pena (MILAGRES, DOMINGUES, 2018, p. 1317).

Diferentemente do Sistema Prisional Comum, a proposta criada por Ottoboni (2018) no sistema alternativo de ressocialização APAC é baseada em 12 elementos fundamentais: 1. A participação da comunidade; 2. O recuperando ajudando o recuperando; 3. O trabalho; 4. Assistência jurídica; 5. Espiritualidade; 6. Assistência à saúde; 7. Valorização Humana; 8. A família; 9. O voluntário e o curso para sua formação; 10. Conselho de Sinceridade e Solidariedade - CSS; 11. Mérito e 12. Jornada de Libertação com Cristo. Todos essenciais no processo de restauração do preso (OTTOBONI, 2018).
De acordo com a FBAC, a APAC só existirá com a Participação da Comunidade, o primeiro elemento. Cabendo-lhe a tarefa de preparar, organizar e introduzir o Método apaqueano nas prisões, pois é por meio da comunidade que se buscam “espaços nas Igrejas, jornais, emissoras, etc., para difundir o projeto que se pretende instituir na cidade para romper as barreiras do preconceito, são condições indispensáveis para aglutinar as forças vivas da sociedade” (PORTAL FBAC, 2020).
O segundo elemento é Recuperando Ajudando Recuperando quando o preso é incentivado a ter empatia, respeito e solidariedade pelo companheiro de cela e demais recuperandos. É preciso despertar o sentimento de ajuda mútua e colaboração. Despertá-los, sobretudo sobre a necessidade de que um precisa ajudar o outro, ajudar os doentes, os mais idosos. É preciso a busca conjunta pela disciplina, resoluções dos problemas e anseios do presídio, contando também com a colaboração do representante de cela (OTTOBONI, 2018; PORTAL FBAC, 2020).
Outro elemento, o terceiro defendido pela APAC é o Trabalho. Este não é defendido como fundamental, pois se entende que somente o trabalho não é capaz de recuperar o homem. Desta forma, enquanto o recuperando permanece no regime fechado ele é preparado para a recuperação, geralmente por meio da ludoterapia, limpeza, cozinha, portaria, galeria, entre outras atribuições; no regime semiaberto é onde acontecem os cursos de profissionalização; e no aberto ele é inserido socialmente indo ao mercado de trabalho. Deste modo que, em cada um dos regimes por onde o recuperando passar ele estará trabalhando, de acordo com a finalidade da proposta. (OTTOBONI, 2018; PORTAL FBAC, 2020).
O quarto elemento Assistência Jurídica é ofertado aos recuperandos que não têm condições financeiras de contratar serviços particulares, como mencionado pela FBAC da seguinte forma:

O Método APAC, recomenda uma atenção especial a este aspecto do cumprimento da pena advertindo que: a assistência jurídica deve se restringir somente aos condenados da APAC, que não possuem condições de contratar advogado particular, evitando sempre que a Entidade se transforme num escritório de advocacia (PORTAL FEBAC, 2020, p. 1).

Ainda neste sentido a APAC trabalha o quinto elemento, a Espiritualidade de cada indivíduo, dando assistência espiritual a cada recuperando de acordo com as suas crenças. É ele quem decide que religião seguir. Assim, diariamente, antes do café da manhã eles têm o momento ecumênico envolvendo cânticos, reflexões e orações. Além de orarem agradecendo antes de todas as refeições. Além de serem assistidos regularmente por líderes religiosos de diferentes credos. “O Método APAC proclama a necessidade imperiosa do recuperando fazer a experiência de Deus, ter uma religião, amar e ser amado, não lhe impondo este ou aquele credo”, apesar de entender que a religião não é suficiente para a recuperação do preso (OTTOBONI, 2018; PORTAL FBAC, 2020).
O Regulamento Disciplinar (2015), adotado por todos os Centros de Reintegração Social no Brasil, que trata dos direitos e deveres dos recuperandos, aponta o sexto elemento, a Assistência à Saúde, em seu artigo 1º, como direito do recuperando:

V. Tratamento médico-hospitalar, psiquiátrico, psicológico e odontológico gratuito, com os recursos humanos e materiais do Estabelecimento, Estado e Município obedecendo-se os seguintes princípios:
a) O recuperando poderá obter assistência médica das redes Municipal, Estadual e Federal, quando esgotados ou inexistentes os recursos institucionais de acordo com a disponibilidade destas redes, devidamente recomendada pelo serviço de saúde da APAC;
b) Assistência médica de outras Instituições, além das mencionadas, desde que conveniadas ou contratadas pela APAC;
c) Quando da assistência odontológica, psicológica, oftalmológica ou outras, em que haja necessidade de prótese, confecção de óculos ou similares, as mesmas poderão ser executadas através de recursos próprios do interessado desde que esgotados ou inexistentes recursos institucionais;
d) Aos recuperandos é facultado contratar, através de familiares ou dependentes, médicos, dentistas, psicólogos de confiança pessoal ou serviços a fim de acompanhar o tratamento segundo seus recursos, observadas as normas institucionais vigentes (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015, p. 3-4).

O sétimo elemento é a Valorização Humana quando os profissionais voluntários acolhem o recuperando, trabalhando este conceito, que para muitos já foi perdido, visto que ao ingressar na APAC o preso chega enfraquecido emocionalmente, desvalorizado socialmente. Nesta etapa se trabalha o processo de reencontro consigo mesmo, o confronto, o autoconhecimento e ressurgimento do preso, onde o apenado reconstrói sua identidade, sendo chamado novamente pelo nome e tratado com respeito pelos demais recuperandos, voluntários e toda a equipe da APAC. A partir de então, é ofertado ao condenado não somente o cumprimento da sua pena, mas a assistência médica, odontológica, psicológica, jurídica, educacional, religiosa, social, entre outras necessidades. Deste modo, os laços entre recuperandos, familiares, comunidade e sociedade são fortalecidos (OTTOBONI, 2018).
Sabe-se que a família, como o oitavo elemento deve ser o suporte no processo de recuperação do preso, pois é no seio familiar que se desenvolvem os vínculos afetivos, a personalidade, o caráter, sem os quais, qualquer ser humano tende a ficar fragilizado, inseguro para a tomada de decisões. Assim, fazer parte de um sistema familiar desestruturado, pode indicar um comportamento caótico dos seus entes e a APAC busca efetivar os vínculos fragilizados ou rompidos com as famílias dos recuperandos, incluindo-as em sua metodologia “uma vez que todos os dados estatísticos nos dão conta de que, entre os fatores determinantes da criminalidade, a família comparece com 98%” (OTTOBONI, 2018, p. 69, 70).
Conforme Ferreira (2017, p. 38), no sistema comum, muitas vezes a família sofre mais do que o preso, submetendo-se a situações “humilhantes e vexatórias” no momento das visitas, além das dificuldades relacionadas às questões geográficas, à distância, que servem para desestimular o fortalecimento do vínculo familiar. Além da falta de estrutura familiar, a ausência de políticas públicas efetivas, o envolvimento com drogas, e outros, contribuem para a incidência do crime e violência. Na verdade, a família também é marginalizada, sendo também discriminada socialmente, o que certamente abarcará maior sofrimento aos familiares. Na APAC não somente os recuperandos necessitam de atenção e cuidados, mas também os seus familiares devem ser assistidos.

Por outro lado, destaque-se ainda que os familiares do preso passam por toda sorte de humilhações nas visitas aos estabelecimentos penais, onde não faltam o desrespeito e a execração, como se nada representassem como seres humanos. Esta conduta nos dá a impressão de que os parentes dos condenados também cumprem pena. Este quadro revela que, oficial e extra-oficialmente, a família do preso também está marginalizada e excluída, razão pela qual deverá receber, por parte dos voluntários da APAC, uma atenção e carinho muito especiais. (OTTOBONI; FERREIRA, 2007, p. 212).

Aos recuperandos que não têm famílias, que trazem consigo geralmente um histórico de rejeição, ou uma imagem negativa materna ou paterna, cabe aos casais padrinhos “a tarefa de ajudar a refazer as imagens desfocadas, negativas do pai, da mãe ou de ambos, com fortes projeções da imagem de Deus”. Deste modo, os recuperandos sem familiares são apadrinhados por casais aptos para reparar estas imagens e transmitir paz e segurança aos afilhados, preparando-os melhor para retornar ao convívio social (PORTAL FBAC, 2020, p.1).
O Voluntário e o Curso Para Sua Formação é o nono elemento contemplado pelo método apaqueano. Vale ressaltar que apenas o setor administrativo da APAC é remunerado. Todos os demais serviços são ofertados por profissionais voluntários, sem se esperar retorno financeiro algum, apenas contribuir para a reintegração do preso.
Conforme a Apostila do Monitor do Curso de Formação de Voluntários do Método APAC (2020, p. 2), o curso deve ser divulgado e publicado nos diversos meios de comunicação ao menos 30 dias antes do início do curso, a fim de se conquistar o maior número de novos voluntários, além de ser preparado previamente todo o material do curso. Outra observação relevante é que alguns temas específicos do curso de formação devem ser ministrados por outros profissionais voluntários, como: juízes, promotores, advogados, psicólogos, sacerdotes, pastores, entre outros. Outras aulas, porém, “deverão ser ministradas especificamente por pessoas que já tenham uma vivência na aplicação da metodologia e administração do Centro de Reintegração Social, além é claro, de já terem participado de outros eventos formativos propostos pela FBAC.”

A FBAC apresenta duas sugestões de agenda, sendo a tradicional, composta de cerca 13 dias/aulas, a serem ministradas semanalmente, pelo período máximo de 3 (três) horas cada uma, com intervalo de 15 minutos, e a segunda agenda opcional composta de cerca de 10 dias/aulas, a serem ministradas durante um final de semana por mês (sábado – 14h às 17h; e domingo – 8h às 12h), com intervalo aproximadamente de 15 minutos/dia (APOSTILA DO MONITOR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO MÉTODO APAC, 2020, p.2) .

O décimo elemento Centro de Reintegração Social (CRS), são prisões construídas pela comunidade, geralmente de pequeno porte, que acolhem condenados que em cumprimento de  regimes fechados, semiabertos e abertos, previstos na Lei de execução penal brasileira. Este tipo de prisão não exime o Estado de suas responsabilidades constitucionais em “construir, equipar e manter as prisões”. Antes de assumir a administração de qualquer APAC no país, a FBAC deverá ser informada e consultada, a fim de verificar se a instituição está em conformidade com a proposta metodológica. Isto inclui: “segurança, preparação de voluntários, treinamento de funcionários, convênios de manutenção, recuperandos-estagiários, etc”, o que certamente contribuirá no sucesso na entidade (FERREIRA, 2017, p. 39).
O Mérito é o penúltimo elemento. Este é comedido e concedido ao recuperando de maneira gradativa pessoalmente e coletivamente, “jamais olvidando que os recuperandos das APACs são condenados da justiça e que os Centros de Reintegração Social são unidades prisionais” (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015, p. 2). Deste modo o mérito é avaliado pelo CSS e concedido individualmente e coletivamente:

Art. 4º No final de cada mês, o CSS irá fazer um diagnóstico, através dos pontos individuais de cada recuperando e dos relatórios de conferência de cela, objetivando identificar o "Recuperando modelo do mês, a cela mais organizada, a cela menos organizada, bem como apurar o número de dias com total disciplina", possibilitando uma melhor avaliação do mérito coletivo do respectivo regime (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015, p. 54).

Vale mencionar que o Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), é formado pelos próprios recuperandos, dando autonomia no funcionamento da instituição e especialmente o fortalecimento do vínculo entre os próprios recuperandos, pois são eles mesmos quem desempenham determinadas funções de confiança,
tais como: 1) Presidente; 2) Vice-presidente; 3) Secretário Geral; 4) Tesoureiro; 5) Diretor Artístico; 6) Encarregado de Saúde; 7) Encarregado da Laborterapia; 8) Encarregado de Remição; 9) Encarregado de Manutenção. O
que certamente contribui para o funcionamento da instituição e especialmente, para o fortalecimento do compromisso e empenho do recuperando. Antes de adentrar ao regime para o cumprimento da pena, o apenado assina um termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de obedecer todas as regras propostas pela metodologia apaqueana e assim tem o dever de cumpri-las criteriosamente. Caso deixe de cumpri-las, pode perder os privilégios concedidos pela meritocracia (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015).

No Método APAC, o Mérito – conjunto de todas as tarefas exercidas, bem como as advertências, elogios, saídas, etc, constantes da pasta prontuário do recuperando –, passa a ser o referencial, o pêndulo do histórico da vida prisional. Não vale, portanto, se o condenado é "obediente" ou "ajustado" às normas disciplinares, porque será sempre pelo Mérito que ele irá prosperar, e a sociedade e ele próprio, serão protegidos (PORTAL FBAC, 2020, p.1).  

Conforme o Regulamento Disciplinar (2015), cada recuperando deve realizar suas atividades. Todas as suas atitudes ruins podem ser indicadas no Quadro de Avaliação Disciplinar. É ele mesmo quem indica com alfinetes de cores diferentes as suas penalidades: Bola amarela – 01 ponto negativo, Bola vermelha – 05 pontos negativos, Bola azul – 10 pontos negativos. O recuperando que for pontuado negativamente, terá sua Sanção Disciplinar pré-estabelecida pelos caputs dos artigos mencionados neste regulamento e aplicada, automaticamente, pelo CSS. Incluindo as mais simples como: esquecer-se de colocar um crachá, deixar um pingo de água cair no banheiro após o banho, gerar conflitos e discussões com os colegas, entre as mais graves como agredir outro recuperando, funcionário, voluntário, evadir, cabendo a “transferência para o Regime Fechado Pleno (Penitenciária), visto que o mesmo não apresenta vontade de mudança devida, estando no momento com grave inadaptação ao método APAC” (REGULAMENTO DISCIPLINAR, 2015, p. 57).

Art. 20.A escolha do Voluntário do mês será  feita pelos recuperandos do respectivo Regime, através do CSS, podendo ser aquele voluntário que tenha se destacado através de seu trabalho gratuito, em prol de todos os recuperandos. Art. 21.A escolha da composição do mês será feita por uma comissão previamente composta pela Administração da APAC que, através de Aulas de Valorização Humana, busque despertar nos recuperandos o gosto pela leitura e redação, fazendo com que os mesmos redijam sobre um determinado tema, anteriormente abordado durante a Aula de Valorização Humana. Art. 22.As premiações referentes ao recuperando modelo, amigo do mês, voluntário do mês, composição do mês, cela ou dormitório mais organizado, entre outros serão realizadas em Ato Socializador Mensal, composto de celebração eucarística ou ecumênica, com a participação de todos os funcionários, voluntários e autoridades envolvidas, seguida de cerimônia de premiação, dirigida pelo próprio Conselho de Sinceridade e Solidariedade do respectivo Regime (REGULAMENTO DISCIPLINAR, p. 59).

Por fim, o último elemento é a Jornada de Libertação Com Cristo, que é definido por Ottoboni e Ferreira (2007) como o ápice da metodologia apaqueana. A proposta foi aprimorada pelos autores no decorrer de 15 anos e parte de 4 dias de reflexão e interiorização. Segue-se um roteiro para todas as atividades propostas, a fim de que o recuperando adote uma nova filosofia de vida. A Jornada é dividida em duas etapas:

A primeira preocupa-se em revelar Cristo aos jornadeiros. Sua bondade, autoridade, misericórdia, senso de justiça e humildade. A parábola do filho pródigo é o fio condutor da jornada, culminando com o retorno ao seio da família, num encontro emocionante dos jornadeiros com seus parentes. A segunda ajuda o recuperando a rever o filme da própria vida, para conhecer-se melhor (OTTOBONI, 2018, p. 79-80).

Experiências neste contexto trazem novas possibilidades de atuação ao profissional da Psicologia. O trabalho realizou-se no período de agosto de 2017 a agosto de 2019, a partir da indicação de uma assistente social voluntária na mesma instituição. A equipe de voluntários é formada por diversos profissionais, dentre eles: juízes, promotores de justiça, psicólogos, psicopedagogos, pedagogos, dentistas, assistentes sociais, contadores, advogados, padres, pastores, entre outros. A prática neste contexto é pautada no voluntariado que desenvolve um papel singular no processo da recuperação do preso. O presente trabalho foi desenvolvido uma vez por semana, com duração de duas horas, na sala reservada para as intervenções grupais, tendo como participantes os recuperandos do regime fechado.



Metodologia
A proposta sugerida foram as rodas de conversas. Conforme Tajra (2015, p. 15), “a roda de conversa é uma possibilidade metodológica dentre tantas outras que utilizamos para comunicação dinâmica e produtiva entre diversos grupos. É uma técnica muito rica utilizada na prática de aproximação entre os sujeitos no cotidiano.” É uma prática bastante usada no campo da psicologia social, psicologia da saúde, psicologia da educação e psicologia jurídica, por ser uma técnica metodológica eficaz na comunicação em grupo (OLIVEIRA et al., 2016; ALMEIDA et al., 2017; BEDIN, PINO, 2017; MARQUES, OLIVEIRA, 2017).
Esta técnica foi utilizada recentemente em um estudo com recuperandos do regime fechado em uma APAC de Minas Gerais, por Milagres e Domingues (2018, p.1318), com a proposta de identificar os sintomas institucionais e especialmente do grupo de recuperandos, entendendo a necessidade de se voltar um novo olhar a população privada de liberdade. Deste modo, é preciso que “a Psicologia estude essa parcela da população e crie alternativas para ela já que a Psicologia Jurídica ainda é um campo recente de estudos e não há registros de muitas pesquisas nessa área”. Tal técnica trouxe resultados significativos às pesquisadoras que entenderam a relevância de novas pesquisas no contexto prisional, especialmente no âmbito da psicologia jurídica. Entendendo a relevância de trabalhos como este, segue a dinâmica das intervenções:
Os encontros foram realizados de agosto de 2017 a agosto de 2019, nas segundas-feiras, das 14:00 as 16:00 horas, no salão destinado às intervenções grupais. Participaram de 10 a 20 condenados do regime fechado da APAC de Ji-Paraná e 1 psicóloga. Vale mencionar que o quadro de participantes era rotativo. Para a realização das intervenções, a psicóloga optou pelo desenvolvimento de palestras introdutórias, a partir de temáticas sobre vitimização, resiliência e reinserção social, para fomentar posteriormente as discussões nas rodas de conversa. Tais discussões objetivavam promover reflexões sobre os assuntos propostos. Foram utilizados os seguintes materiais: textos impressos, papel sulfite, canetas, pincel, Quadro branco, Flip-Chart, notebook, data show, cabo HDMI e televisor.

Resultados e discussão
Ao chegar à sala todos os participantes já aguardavam. Após uma oração ecumênica coletiva, conduzida pelo presidente do CSS. O ambiente era previamente organizado pelos próprios recuperandos, com cadeiras em formato de semicírculo até o momento das palestras. Em seguida, os participantes fechavam o círculo e realizavam seus questionamentos sobre a temáticas, que foram divididas em 3 módulos: vitimização, resiliência e reinserção social.
No decorrer das intervenções foi possível perceber que a atuação do psicólogo no contexto prisional possibilitou reflexões importantes sobre a realidade vivenciada pelos recuperandos privados de liberdade. A partir do fortalecimento do vínculo entre o grupo e a profissional de psicologia, notou-se maior expressão de opiniões, visto que foi previamente acordado que não haveria opiniões formadas ou quaisquer formas de ridicularizarão dos componentes do grupo ou da profissional, mas que todas as reflexões postas seriam tomadas como importantes, o que contribuiu muito para que as discussões ganhassem corpo.
 A principal dificuldade enfrentada no decorrer do trabalho, foram próprias das demandas do contexto, como a necessidade de movimentação de alguns apenados para resolverem assuntos jurídicos, receberem assistência à saúde, atividades laborais, ou realizarem atividades escolares, dentre outros assuntos, o que dificultava a concentração do grupo e fazia que parte do grupo fosse rotativo.
Inicialmente os participantes tinham dificuldades em compartilhar suas experiências, devido o processo natural de resistência. Entretanto, no decorrer das intervenções esse mecanismo de defesa era minimizado. A cada encontro os apenados relatavam suas vivências, por vezes trazendo conteúdos latentes da infância, desconstruindo e reconstruindo seus olhares acerca da vitimização. Conforme Campos et al., (2016, p. 190-191) a vitimização parte de experiências traumáticas de violência, de maneira que tais atos são perpassados socialmente como se a vítima sentisse a necessidade de se ver subjugada, demonstrando sequelas físicas e psicológicas. Além de se aumentarem as chances de “vulnerabilidade do indivíduo para que sofra outras situações de vitimização ao longo da vida, agravando, portanto, seu nível de sofrimento e suas possibilidades de adoecimento.”
Muitos ao desabafarem, emocionavam-se, choravam, sendo acolhidos, tanto pelos participantes, quanto pela profissional de psicologia. Outros compartilharam que antes de participarem das rodas, culpavam seus familiares, amigos, pares ou a própria sociedade por seus atos criminosos, tentando dessa forma minimizar sua culpa, mas que após refletirem sobre os assuntos propostos suas visões foram descortinadas, permitindo-lhes que se desvinculassem deste processo, direcionando-lhes a fase do confronto e enfrentamento à realidade das suas experiências passadas, permitindo-lhes vivenciar o processo de resiliência, que é entendida “como um padrão de funcionamento adaptativo frente aos riscos atuais e acumulados ao longo da vida.” Englobando recursos psicológicos fundamentais “para a superação de adversidades, como as competências pessoais, as autocrenças e o controle interpessoal em interação com os apoios sociais” (FONTES, NERI, 2015, p. 1475).
Ressalta-se que resiliência é uma forma de superação às situações de riscos, que assegura a quem vivencia este processo o desenvolvimento gradativo no decorrer da vida, nos âmbitos: emocional, cognitivo e sociocultural, reforçando “atributos pessoais, estratégias de enfrentamento e habilidades” (SOUZA, ARAÚJO, 2015, p. 902). Este processo foi observado no decorrer das intervenções, pois não era somente o discurso do preso que estava envolvido, mas também o relato dos demais voluntários, diretoria, autoridades e familiares. Alguns participantes receberam a progressão de regime, passando a ser assistidos nos atendimentos individualizados quando requeridos, outros três receberam a liberdade, reintegrando-se a sociedade, alicerçados por novas perspectivas.
Os resultados das rodas de conversas com os recuperandos do regime fechado da APAC demonstraram a efetiva demanda psicológica fomentada pelo grupo, reforçando a necessidade de se matar o criminoso e salvar o homem. Deste modo, buscar-se-á fomentar mais estudos na área da Psicologia Jurídica, no contexto prisional apaqueano. Isto certamente contribuirá para a expansão da reinserção social do apenado, entendendo-se sempre que sob o olhar da APAC ninguém é irrecuperável (OTTOBONI, 2001; OTTOBONI, 2018).

Considerações finais
A experiência de atuação neste contexto foi positiva. As intervenções permitiram o entendimento das novas possibilidades que a psicologia jurídica proporciona. A principal dificuldade foi a rotatividade dos recuperandos, fato que dificultava a concentração dos demais participantes no momento das intervenções.
No mais, percebeu-se a relevância de trabalhos como este, especialmente no contexto da execução penal, onde a população prisional é estigmatizada e rejeitada socialmente. Muitos apenados relataram suas angústias, ansiedades, medos, vergonhas, considerando o desejo de mudança, assumindo uma nova postura, experimentando o processo da resiliência, tão importante no processo da reinserção social.
Finalmente, entendeu-se que a prática psicológica no âmbito judiciário precisa ser cada vez mais promovida, dada a relevância social desse tipo de intervenção. Foram dois anos dialógicos no contexto prisional apaqueano, conhecendo esse novo modelo de prisão humanizada, que ainda acredita na mudança do ser humano. Encerro o presente relato, com o desejo de que novos estudos nesta área despontem, trazendo novos horizontes a população carcerária, fomentando políticas públicas que mudem a realidade caótica do sistema prisional brasileiro.

Referências
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APAC JI-PARANÁ. Associação de proteção e assistência aos condenados: centro de reintegração social, Ji-Paraná, 2019.


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BEDIN, E; PINO, J. C. D. Concepções de professores sobre situação de estudo: rodas de conversa como práticas formadoras. Interfaces da educação, v. 8, n. 22, p. 154-185, 2017. Disponível em: <https://periodicosonline.uems.br/index.php/interfaces/article/view/1600/ 1357>. Acesso em: 19 out. 2019.

CAMPOS, D C. et al. Desenvolvimento e evidências de validade de uma escala de autoeficácia para situações de vitimização. Psico, v. 47, n. 3, p. 189-197, 2016. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5630569>. Acesso em: 10 out. 2019.

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FERREIRA, V. A. Juntando cacos resgatando vidas: valorização humana – base e viagem ao mundo interior do prisioneiro: psicologia do preso. Belo Horizonte: Gráfica O Lutador, 2 ed, 2017.

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