ATENDIMENTO
PSICOLÓGICO ON-LINE: desafios e possibilidades
Autora: Leopoldina Veiga Guimarães Ferreira
CRP 24/02069
Estamos em mundo cada vez
mais digital. São novos desafios, novas demandas, novos arranjos, novas
propostas, nova dinâmica. Diante de tantas novidades, surge a possibilidade da
realização da psicoterapia on-line. Na verdade, o Conselho Federal de
Psicologia (CFP) regulamentou a orientação virtual, por meio da Resolução nº 011, de 21 de junho de 2012. Naquela ocasião,
o psicólogo solicitava um cadastro no Conselho Regional de Psicologia, que
analisaria e emitiria o parecer em até 60 dias sobre esse processo.
Por meio desse
documento, eram permitidos apenas 20 encontros síncronos ou assíncronos. Além de
abarcar a prévia seleção pessoal, aplicação de testes, supervisão do trabalho
de psicólogos, atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou aqueles que
estivessem impossibilitados de comparecer presencialmente, e também o atendimento psicoterapêutico em caráter
experimental.
Um segundo documento do CRP sobre essa modalidade de atendimento foi a Resolução
Nº 11, de 11 de maio de 2018, que regulamentou a prestação
de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da
comunicação, revogando a Resolução nº 011/2012. Apesar de obedecer à mesma
dinâmica nos suportes psicológicos, considerava como inadequado o atendimento
de pessoas e grupos em situações de urgência, emergência, desastres, violação
de direitos ou violência, enfatizando a necessidade presencial desses
atendimentos.
No entanto, com o
advento do SARS COV, mediante a iminência do contágio pelo vírus, fomos confinados
em nossas próprias casas, nos resguardando da contaminação e/ou propagação do
COVID-19. Essa privação trouxe em seu
bojo vivências nunca experimentadas anteriormente na história da humanidade: o
adoecimento em massa, o luto, a fragilidade humana mediante o enfrentamento à
dor, resvalaram a Resolução nº 011/2012.
O Brasil, que já era o
país mais ansioso da América Latina, assumiu o topo do ranking na pandemia ao ser comparado com outros países
latino-americanos: o significativo aumento do medo, das crises ansiosas e dos
transtornos de ansiedade intensificou a procura por consultas psicológicas e
psiquiátricas.
Mediante a tantas
perdas, muitos não puderam nem mesmo se despedir dos seus entes queridos, tendo
grande dificuldade de elaborar o luto, o que fez aflorar também a depressão e
outras psicopatias. Diante dessa realidade, surgiu o questionamento: Como assistir
a saúde mental fragilizada de tamanha demanda, visto que estávamos em
isolamento social e/ou Lockdown?
O CFP visualizou nas TICs
a possibilidade de prestação de serviços psicológicos para assistir a população
brasileira, por meio da Resolução Nº 4,
de 26 de março de 2020, regulamentando esse tipo de serviço, revogando
assim a Resolução CFP N.º 11 de 2012.
Devido à situação de
emergência, foi disponibilizado o cadastro simplificado na plataforma do E-psi,
para que os profissionais psicólogos que desejassem realizar os atendimentos on-line
durante o período da pandemia efetuassem seu cadastramento. Após, o cadastros seriam
devidamente autorizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia e atualizados
anualmente (E-PSI, 2021). Desta forma, o CRP avança no atendimento remoto,
assistindo a grande demanda do cenário atual.
Vale ressaltar o
cuidado ético que os psicólogos devem ter em sua atuação, obedecendo
criteriosamente os princípios do código de ética da profissão. Ademais, fazem-se
necessários o aprimoramento contínuo no uso de novas ferramentas e a busca pela
operacionalização das tecnologias a serem utilizadas, o que certamente será a
força motriz do fazer do psicólogo.
REFERÊNCIAS
Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 11/2012. Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP N.º 12/2005. Brasília, DF; 2012. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Resoluxo_CFP_nx_011-12.pdf>. Acesso em: 24 maio 2021.
Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 11/2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP N.º11/2012. Brasília, DF; 2018. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf>. Acesso em: 24 maio 2021.
Conselho Federal de Psicologia. Resolução
CFP nº 4/2020. CFP orienta categoria sobre atendimento on-line durante pandemia
da Covid-19[Internet]. Brasília, DF; 2020. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/nova-resolucao-do-cfp-orienta-categoria-sobre-atendimento-on-line-durante-pandemia-da-covid-19/>.
Acesso em: 24 maio 2021.

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